LGPD para farmácia: saiba como proteger sua farmácia e seus clientes

Equipe Galena

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26 Janeiro 2021

Nova lei na prática: veja o que é preciso para adequar sua farmácia e garantir a proteção de dados no seu site


A transformação digital é uma realidade para qualquer empresa que almeja atrair e conquistar novos clientes. Afinal, o online cresce cada vez mais e é nesse ambiente que você pode alcançar mais pessoas, desenvolver o seu negócio e gerar mais vendas. Porém, para obter resultados positivos, é preciso estabelecer boas práticas e fazer esse processo da melhor maneira possível. 

Quando se fala em ambientes digitais, as boas práticas têm como um dos seus principais fatores a segurança do usuário. Isso envolve quem oferece seus serviços online e também os clientes em busca de uma empresa ou solução. Essa questão se tornou tão importante, principalmente em relação aos dados, que uma nova lei entrou em vigor no Brasil para regulamentar tudo isso: a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD.

O que é a LGPD?

Mais popularmente conhecida por sua sigla, a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em 2020. Em suma, tem o intuito de garantir mais transparência e segurança quando se fala em transferência e divulgação de dados online. Ela é baseada na famosa GDPR, lei europeia que procura fazer a mesma regulamentação.

Na prática, a LGPD estabelece regras importantes sobre a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados na internet. Em outras palavras, um site ou aplicativo não pode pedir informações sobre os usuários sem deixar claro como vai usá-las, assim como não pode compartilhar ou fazer uso delas como bem entender. Caso isso seja desrespeitado, as multas podem chegar à cifra de R$50 milhões.

Como adaptar o site da sua farmácia de acordo com a LGPD

 

Solicitar informações dos visitantes e usuários no site da sua farmácia é imprescindível para criar e desenvolver a base de clientes e poder fazer ações de marketing, como envio de comunicações para atraí-los aos seus produtos. Com a LGPD, você não deixará de pedir esses dados, no entanto, é preciso ficar atento à maneira como isso será feito.

Veja algumas dicas simples para adequar seu site à nova legislação e evitar grandes dores de cabeça: 

  • Pedir o consentimento do usuário para o uso dos dados

Ao coletar quaisquer dados pessoais, a sua empresa precisa que o dono desses dados (titular) esteja ciente disso. A LGPD, em seu artigo 8º explica que o consentimento “deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”, como um pequeno formulário ou uma simples autorização no site. Inclusive, a obrigação de comprovar a solicitação e fornecimento do consentimento é do controlador, ou seja, a sua farmácia. 

  • Ao pedir dados, informar claramente como você pretende utilizá-los

É importante ter em conta também que esse consentimento precisa ser solicitado com um fim específico e que as “autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas”. Em outras palavras, é preciso ter transparência com o usuário, deixando claro como essas informações serão usadas, por quais canais e se serão compartilhadas. Se houver mudanças para o tratamento de dados pessoais que não sejam compatíveis com o consentimento originalmente fornecido pelo titular, o usuário deve ser avisado previamente e tem ainda a opção de revogar o consentimento. 

  • Atualizar a política de privacidade

A política de privacidade, em suma, é um documento que informa os procedimentos adotados pelo seu site ou aplicativo em relação ao manuseio de informações. O objetivo é esclarecer o que será feito com os dados inseridos em um formulário de cadastro e a finalidade da utilização. Isso inclui também a necessidade de especificar alguns itens como:

  • a realização ou não de compartilhamento de informações com outras empresas;
  • o período de armazenamento dos dados;
  • se há possibilidade de a navegação ser feita anonimamente;
  • os padrões de segurança usados na página para processar as transações.
  • Informar sobre o uso de cookies

Nem sempre a coleta do consentimento para uso de dados é complexa. Há muitos exemplos de sites de notícias que informam o uso de cookies para melhorar a navegação e que, ao continuar navegando, o usuário aceita que façam isso. Nesse sentido, independentemente de quais dados serão captados, é importante deixar os visitantes cientes desse consentimento. 

  • Oferecer ao usuário acesso aos dados registrados

Outro ponto de atenção é que os sites devem permitir que o usuário tenha acesso aos dados que foram registrados pelo período de manuseio. A lei não delimita como os dados devem ser apresentados, mas em todo caso o acesso precisa ser liberado. 

Conheça a LGPD e proteja sua farmácia e seus clientes

 

Como você viu, a LGPD veio para trazer mais transparência e segurança ao mundo digital. Adaptar-se a ela é investir em um melhor relacionamento da sua farmácia com os seus clientes. Não deixe de fazer as adequações necessárias para continuar entregando um ótimo serviço online.

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